sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ministra Eleonora saúda decisão da justiça de ressarcimento ao INSS de custos de pensão por morte a mulher vítima de violência


Sentença da Vara Federal de Lajeado (RS) condena homicida a pagar R$ 90 mil à Previdência Social, correspondentes a 20% de valor custeado pelo órgão desde novembro de 2009. Inédita decisão é sobre o caso de mulher assassinada com 11 facadas, após três ocorrências policiais, pelo ex-marido

 
Réu confesso do assassinato de ex-mulher, em Teutônia (RS), foi condenado a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) em 20% dos valores pagos, pela União, em pensão por morte aos filhos da vítima. O montante é R$ 90 mil e representa parte dos custos da Previdência Social desde novembro de 2009. A decisão pioneira foi tomada pela Vara Federal de Lajeado (RS), em sentença do juiz Rafael Wolff. 
 
Trata-se da primeira sentença das três das ações ajuizadas pelo INSS, em agosto do ano passado: uma no Rio Grande do Sul e duas no Distrito Federal. Para a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), a iniciativa da Previdência Social tem caráter pedagógico. Cobra aos agressores de mulheres e repara financeiramente os valores pagos em benefícios previdenciários resultantes da violência doméstica.
 
“É exemplar a decisão da Vara Federal de Lajeado em dar ganho de causa ao INSS em ação para ressarcimento dos valores pagos por morte de segurada. É moralmente inaceitável que o poder público tenha de arcar com os custos da violência gerados por agressores e assassinos de mulheres. A medida faz parte da responsabilização e do combate à impunidade”, afirma a ministra da SPM.
 
De acordo com o relatório, a vítima era segurada da Previdência e contribuía mensalmente. Ela foi assassinada após ter efetuado três registros de ocorrência policial a partir de ameaças recebidas pelo ex-marido. O texto registra que o “laudo de necrópsia demonstra a existência de 11 facadas profundas, o que comprova um ataque movido por ódio e não um infortúnio decorrente do exercício de legítima defesa”, como alegado pelo homicida em interrogatório judicial. O argumento sustentado, conforme exposto na decisão da ação regressiva do INSS, “não era verossímil”, pois a “existência de ato ilícito voluntário é inquestionável”.
 
Ao justificar a sentença, o juiz Wolff aponta que “não há notícia de que a administração pública tenha tomado qualquer medida para protegê-la”. Segundo o magistrado, “a omissão estatal, por falta de aparato preventivo, é flagrante” diante dos pedidos de ajuda feitos pela vítima.
 
O documento registra que o assassinato teve ação voluntária do réu e o crime está “amplamente comprovado nos autos, consoante farta prova documental acostada, notadamente cópias do inquérito policial nº 440/09- 152155-A, que embasou a ação penal nº 159/2.09.0001364-1, da Vara do Júri de Teutônia/RS, na qual o requerido restou condenado pelo Tribunal do Júri, sem trânsito em julgado, diante de recurso da Defesa”. 
 
Para preservar a sobrevivência dos filhos, a condenação manteve parte do pagamento da pensão pelo INSS e a outra, pelo réu. Ele também foi condenado a arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da condenação.
 
A sentença está sujeita à Apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Acesse aqui a íntegra do relatório.
 
Indenizações regressivas – Em agosto de 2012, o INSS impetrou três ações regressivas de indenização ao órgão de casos relacionados à violência contra as mulheres. Duas delas foram protocoladas na Justiça Federal, em Brasília, na presença da ministra Eleonora Menicucci, do ministro Garibaldi Alves (Previdência Social) e de Maria da Penha Maia Fernandes.
 
Na ocasião, foi lançada a cartilha “Quanta custa o machismo?” distribuída para as mais de 1.300 agências do INSS, em todo o Brasil. Elaborada pelo INSS em parceria com a SPM e o Instituto Maria da Penha, a publicação reúne informações sobre a Lei nº 11.340/06, enumera benefícios e serviços do INSS que podem ser requeridos em caso de violência doméstica praticada contra a mulher e esclarece mitos e fatos sobre o tema. A publicação também divulga que as vítimas de agressão devem acessar a Central de Atendimento à Mulher, por meio da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, da SPM.
 
 
 
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR

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