Por Redação Nota 10
Uma prática que já acontece no Paraná deve se espalhar por todo o Brasil: o fato de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais terem o chamado nome social nos livros de chamadas das escolas. Há alguns dias o MEC expediu ofício aos Conselhos Estaduais de Educação do país e associações ligadas à educação formal do país solicitando que essa prática fosse seguida.
Com isso, em vez do nome de registro civil, o nome adotado pelas pessoas transexuais e travestis é que deverá constar nos documentos internos escolares. A orientação teve início no Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Educação.
A decisão foi da promotora de justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz. O parecer foi em resposta à consulta feita pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-PR), que atendeu a uma reivindicação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). O parecer é do ano passado.
De acordo com Hirmínia, a inclusão do nome social deve se dar apenas nos registros estritamente internos das escolas, como aqueles constantes nos livros de chamada dos professores. Ela ressalta, no entanto, haver a necessidade da existência de alguma forma de registro nas escolas, como uma ficha com tal opção, que relacione o nome civil com o nome social, para controle documental.
No parecer, assinado pela socióloga Daiane de Oliveira Lopes Andrade, o MEC recomenda que todas as unidades da federação adotem medidas para a promoção do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero a fim de garantir um efetivo combate à homofobia e ao sexismo no ambiente escolar.
Embora a medida já tenha sido adotada em alguns estados, como o Paraná e o Mato Grosso do Sul, bem como em algumas capitais, como Belo Horizonte, a prática até então não havia sido institucionalizada em grande parte do país.
(Envolverde/Nota 10)
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