segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Aborto:um problema de saúde pública

Aborto: um problema de saúde públicaAna Lúcia Cavalcanti

Seria irresponsável ignorar as dolorosas opções com que se defrontam muitas mulheres da periferia das grandes cidades, as quais, por uma abundância de razões complexas, não planejam a contento, como gostariam, sua gravidez e seu parto. Uma gravidez indesejada ou inoportuna, por razões efetivas, profissionais ou sociais, frequentemente culminam em um aborto clandestino, quer o aborto induzido seja ou não permitido por lei, quer o procedimento seja ou não realizado com segurança.O aborto é utilizado por mulheres de todas as classes sociais e nas mais variadas condições-da interrupção médica segura da gravidez, realizada em clínicas por pessoal treinado, desde os procedimentos médicos modernos eficientes e seguros, realizados em consultórios médicos ou clínicas especializadas, até uma ampla diversidade de métodos populares aos procedimentos feitos por curiosas sem habilidades, passando pelas tentativas das próprias mulheres de pôr fim à gravidez mediante métodos tradicionais como a ingestão de ervas abortivas ou a violência física direta.Várias conseqüências adversas podem advir do aborto clandestino. Essas conseqüências incluem, para as mulheres, a morte em virtude de procedimentos inseguros e, em longo prazo, efeitos nocivos para a saúde como problemas ginecológicos e de reprodução.O planejamento reprodutivo em paises em desenvolvimento são precários. devido a essas dificuldades, a prática da ide aborto tem aumentado em muitos paises pobres. Mesmo sendo proibido com punição prevista por lei, a interrupção da gravidez tem sido um importante método de controle de natalidade para milhares de mulheres na América Latina, medidas governamentais visando decidir unilateral sobre a natalidade e obstáculos legais ao aborto, não tem conseguido evitar que muitas mulheres procurem pessoas despreparadas clandestinamente, transformando o que poderia ser um procedimento simples e de baixo risco em intervenções perigosas, potencialmente danosas e letais.Portanto é um problema social e político, com envolvimento de aspectos econômicos, educacionais e religiosos, mas que frequentemente se apresenta como uma questão da saúde.Além de constituir causa freqüente de internações obstétricas em paises pobres o aborto representa a incapacidade do sistema público de saúde.O aborto inseguro expõe a mulher a riscos e complicações. As complicações resultantes de abortos mal feitos podem levar à morte ou afetar as gestações futuras, aumentando, por exemplo, a gravidez ectópica e o abortamento espontâneo incluem perfuração do útero, retenção de restos de placenta, seguida de infecção, peritonite, tétano, e septicemia. As seqüelas ginecológicas incluem a esterilidade e também inflamações das trompas e sinéquias uterinas. O risco e a gravidade das complicações crescem com o avanço da gestação. Quando realizado em boas condições, o risco de complicações do aborto torna-se muito pequeno. Segundo a Organização Mundial de Saúde o aborto inseguro é o procedimento para interromper a gestação não desejada realizado por pessoas sem as habilidades necessárias ou em um ambiente que não cumpre com os mínimos requisitos médicos, ou ambas as condições OMS, 1998.Os paises que criminalizam o aborto não tem suas taxas de abortamento diminuídas como é o caso do Brasil. Os números de abortos inseguros são altos, bem como a taxa de mortalidade materna decorrente de complicações desse procedimento.No Brasil, o aborto inseguro é responsável por 250 mil internações no Sistema Único de Saúde, para tratamento de suas complicações, sendo a curetagem pós-aborto o segundo procedimento obstétrico realizado no serviço de prontos socorros das maternidades público.(Drezett 2005). As mulheres abortam porque têm mais filhos em média do que desejaria, não tem acesso a métodos contraceptivos e nem informação sobre seu corpo e sensibilização adequada sobre os métodos contraceptivos, por ter relações não desejadas por coerção e violência sexual e doméstica.Essa realidade se expressa principalmente na vida das mulheres pobres que enfrentam as conseqüências da ilegalidade e buscam sem alternativas clinicas clandestinas e inseguras.Muitas pessoas acreditam que a intervenção que pode resolver o problema é a condenação da mulher que aborta. Essa intervenção tem-se mostrado altamente ineficaz. É possível perceber que proibição legal tem demonstrado ser incapaz de reduzir a taxa total de abortos, principalmente em paises sub desenvolvidos, os países com as menores taxas de aborto são aqueles nos quais o aborto é legal e de fácil acesso, para conseguir baixas taxas de aborto, é preciso reunir outras condições que permitam às mulheres engravidar apenas quando desejarem. Isso significa: orientação em sexualidade desde a infância e igualdade de direitos entre mulheres e homens.A orientação sexual nas escolas é ineficaz ou não existem, na maioria das escolas brasileiras, e o acesso a métodos anticoncepcionais eficazes continua problemático para as mulheres mais pobres, aqui incluíndo o grande número de adolescentes que engravidam a cada ano.Tudo isso leva a gravidezes não desejadas e, conseqüentemente, ao aborto.Quanto mais pobre a mulher, maior risco oferece o aborto. As mortes dessas mulheres têm também graves conseqüências para a saúde física e social dos filhos que deixam órfãos. Tudo isso tem, claro, um enorme custo social e econômico.Não defendemos o aborto como método anticoncepcional. Defendemos que seja legalizado para que seja encarado como um problema de saúde pública e não um crime.Diante dessa gama variada de aspectos que envolvem não somente questões de natureza ética, política e religiosa, por um lado, mas também sócio-econômicas, psicológicas e, sobretudo, de saúde pública, por outro, é que o aborto coloca-se como problema que não pode ser ignorado exigindo uma ampla discussão pelo governo e sociedade civil. “Os governos deverão enquadrar as leis e políticas sobre o aborto tendo por base um compromisso com a saúde das mulheres e com o seu bem-estar e não com base nos códigos criminais e em medidas punitivas” Organização Mundial de SaúdeLEI N. 9.263, de 12 de janeiro de 1966 regula no 7º do artigo 226 da Constituição Federal, como também a realização do aborto legal, segundo a LEI parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal previsto no inciso II do artigo 128, que o aborto será realizado pelo médico e com o consentimento da mulher. E na portaria Nº 15.508, de 1 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Procedimento de justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito de do Sistema Único de Saúde - SUS.A atual concepção de direitos reprodutivos não se limita simplesmente à proteção da reprodução. Ela vai além, defendendo um conjunto de direitos individuais e sociais que devem interagir na busca do pleno exercício da sexualidade e da reprodução humana. Essa nova concepção tem como ponto de partida uma perspectiva de igualdade e equidade nas relações pessoais e sociais e uma ampliação das obrigações do Estado. Na promoção da efetivação e implementação de direitos, busca a interação de direitos sociais, como o direito à saúde, à educação e trabalho, com direitos individuais tais como igualdade, liberdade e à inviolabilidade da intimidade. Portanto para afirmação dos conceitos é não permitir sua restrição às questões de saúde, mas aportá-los na esfera da cidadania plena, buscando tratá-los na sua dimensão dos direitos. (Ventura 2001)Direitos Sexuais e Reprodutivos1. Direito à vida: implica que nenhuma mulher deve ser colocada sob risco ou perigo em razão a gravidez.2. Direito à liberdade e segurança: reconhece que as pessoas têm o direito a poder desfrutar e a controlar sua vida sexual e reprodutiva e que nenhuma mulher deverá estar sujeita a gravidez, esterilização ou abortos forçados.3. Direito à igualdade: de estar livre de todas as formas de discriminação, incluindo sua vida sexual e reprodutiva.4. Direito à privacidade: significa que todos os serviços de atenção a saúde da mulher deverão ser confidenciais e que todas as mulheres tenham o direito a fazer escolhas autônomas com respeito à procriação.5. Direito à liberdade de pensamento: significa que todas as pessoas têm o direito de estar livre da interpretação restritiva de textos religiosos, crenças, filosofias e costumes como instrumentos para limitar sua liberdade em matéria de atenção à saúde sexual e reprodutiva.6. Direito à informação e educação: no que concerne à saúde sexual e reprodutiva para assegurar a saúde e o seu bem estar7. Direito a contrair ou não matrimonio e ao planejar e formar uma família8. Direito a decidir a ter ou não ter filhos e quantos tê-los9. Direito à atenção e proteção da saúde: inclui os direitos dos usuários de saúde à informação, acesso, opção e escolha, segusegurança, privacidade, confidencialidade, trato digno, conforto e opinião.10. Direito aos benefícios do progresso cientifico: inclui reconhecimento que todas as pessoas têm direito de acesso a todas as tecnologias reprodutivas que sejam segura e aceitáveis11. Direito à liberdade de reunião e participação política: entende que toda pessoa tem o direito a influenciar os governos para outorgar prioridade à saúde e aos direitos, em matéria de sexualidade e reprodução.12. Direito a não ser submetido a torturas e maltratos: inclui os direitos das crianças e adolescentes à proteção contra a exploração e o abuso sexual e o direito de todos as pessoas à proteção contra a violência sexual, o abuso e o assédio sexual.Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento-Cairo 1994Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher Beijing-1995.Documentos internacionais do qual o Brasil é signatário.
Escrito por Dra. Ana Lúcia Cavalcanti às 15h57[ (0) Comente] [ envie esta mensagem ] [ ]
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Um comentário:

  1. Grata Ana Lucia. Excelente reflexão. Temos um longo caminho para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos.

    Regina Maria Faria Gomes

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