Após
seis anos de existência, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) continua
inegavelmente na boca do povo e atualmente representa um dos mais
importantes instrumentos de defesa dos direitos das mulheres e do
enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil.
Embora
a aplicação e a implementação da Lei Maria da Penha ainda não sejam
plenamente satisfatórias, tendo em vista que sua eficácia depende de
diversos fatores, como a garantia de orçamento e a aplicação de
recursos para instrumentos que garantam a vida e os direitos da
mulheres em situação de violência doméstica, essa legislação é um avanço
inegável. Um dos desafios ainda apontados para a plena eficácia da Lei é
a sua inclusão no ciclo orçamentário, por exemplo.
A fim
de garantir a sua completa implementação nos âmbitos do Executivo,
Legislativo e Judiciário, varias ações de apoio e acompanhamento têm
sido desenvolvidas por ONGs, associações, conselhos e diversos
movimentos sociais. É com atenção que monitoramos de forma especial as
diversas proposições legislativas que visam alterar a Lei Maria da
Penha.
Ao
todo, 29 Proposições Legislativas tramitam hoje no Congresso Nacional.
Embora persista em alguns parlamentares a ideia de que é preciso
melhorar a lei, acreditamos que não basta lutar para mudar a legislação.
Fundamental e necessário é desmistificá-la e garantir os mecanismos
para sua eficácia e aplicação.
Infelizmente,
em algumas das propostas apresentadas podemos perceber o grau de
desconhecimento sobre o texto da Lei Maria da Penha, como mostra o
quadro abaixo. Algumas das propostas, por exemplo, buscam ampliar o
entendimento de violência doméstica, para enfraquecer as iniciativas de
combate à violência contra a mulher.
A
exemplo de projetos prejudiciais à Lei Maria da Penha, podemos observar o
PL 5685/2009, de autoria do Senador Gonzaga Patriota (PSB/PE), que
sugere criar o Estatuto de Saúde e Segurança Doméstica e Familiar do
Homem. Ora, a LMP cria “mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do Artigo 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”.
Dessa
forma, é reconhecida a cultura patriarcal e o machismo aos quais as
mulheres sempre estiveram submetidas. Os poucos homens vítimas de
violência doméstica sempre tiveram a Lei 9.099/95, no Código Penal (*),
como mecanismo de proteção a sua disposição.
Outra
proposta, que merece especial atenção, prevê mudanças diretas no Código
Penal, sugerindo o aumento de pena ao agressor. São os Projetos de Lei
344/2007 e 7.118/2010. No nosso entendimento, a iniciativa se afasta do
espírito da Lei Maria da Penha, pois não seriam penas mais altas que
garantiriam a redução dos crimes de violência doméstica.
Outras
propostas são simplesmente desnecessárias, pois não oferecem nada de
novo e substancial, que já não tenha sido previsto na Lei Maria da
Penha. Um exemplo é o PL 11.340/2006, do deputado Marcos Montes
(DEM/MG), que prevê um auxílio financeiro às mulheres vítimas de
violência. Apesar de parecer interessante, o projeto é redundante pois o
apoio econômico já está previsto no artigo 9 da atual legislação, ao
garantir a inclusão prioritária dessas mulheres nos programas sociais do
Governo.
Por
isso, é preciso continuar o avanço na implementação da Lei Maria da
Penha e seguir com o importantíssimo trabalho articulado com os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Sempre de forma dialogada com os
movimentos feminista e de mulheres, a fim de que eles possam expressar
as reais necessidades cotidianas do enfrentamento a todas as formas de
violência contra as mulheres.
(*) O
Código Penal em vigor foi instituído em 1940, pelo Decreto-Lei
2.848/40. Desde então, o País ganhou mais de uma centena de leis penais
especiais para tratar de novos delitos.
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