Aprimorar
instrumentos para a busca por crianças e jovens desaparecidos no país. A
temática não tem ganhado muito espaço dentro da agenda do poder público
brasileiro. O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos completou dois anos em dezembro e ainda apresenta
deficiência na integração com os órgãos de segurança pública dos
estados.
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“Falta
integração, articulação e mobilização dos governos, por meio de seus
órgãos de segurança pública e sociais. É inexplicável que tenhamos
cadastros de imóveis, de veículos, de telefonia, mas não de pessoas
desaparecidas”, enfatiza o presidente da Fundação Criança de São
Bernardo do Campo e vice- presidente da Comissão Especial da Criança e
do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Ariel de Castro Alves.
Com a medida em funcionamento, os boletins de ocorrência de desaparecimento registrados gerariam um cadastro imediato no site www.desaparecidos.mj.gov.br.
Qualquer pessoa teria acesso, facilitando a localização. Mas isso não
acontece. Falta integração entre dados das Secretarias Estaduais de
Segurança Pública e o sistema de coleta do governo federal.
Cartazes espalhados na Catedral da Sé (SP) divulgam fotos de desaparecidos.
Segundo
o site, são apenas pouco mais de 550 crianças e adolescentes
desaparecidos em todo o país. Em São Paulo, seriam 107 e, segundo
Castro, não houve cadastro algum de desaparecidos no estado em 2010. No
entanto, segundo levantamento feito pela CPI do Desaparecimento de
Crianças da Câmara dos Deputados (2008/2010), há pelo menos 40 mil casos
anualmente no Brasil, nove mil deles somente no estado de São Paulo.
A
maioria dos estados sequer tem cadastros estaduais. Apenas Paraná e Rio
de Janeiro possuem programas especializados, respectivamente o Serviço
de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Secride) e o
SOS Criança Desaparecida, da Fundação da Infância e Adolescência (FIA),
que mantêm cadastros. Os demais estados têm iniciativas isoladas, mas
não sistemas integrados e programas específicos.
De
acordo com Castro, não há política pública nacional para os casos de
crianças e adolescentes desaparecidos. “Ainda é um tema bastante
invisível no âmbito do poder público, com poucas exceções. Em geral, as
famílias têm dificuldades até para registrar os boletins de ocorrência
imediatamente, apesar da previsão legal”, aponta Castro.
Projeto de Lei em SP
O
Projeto de Lei nº 463/2011, já aprovado na Assembleia Legislativa de
São Paulo, prevê que seja criado um banco de dados ligado à rede Infoseg
da Secretaria de Nacional de Segurança Pública. Falta apenas o
governador Geraldo Alckmin sancionar o PL.
“Esse
projeto é uma sugestão para que seja feito um trabalho em rede. Muitas
coisas apontadas no projeto já estão em leis há mais de 12 anos. O
problema é que não são cumpridas”, aponta a presidente da Mães da Sé,
Ivanise Espiridião, quem luta pela causa das crianças desaparecidas há
15 anos.
Segundo
o relator da proposta, deputado Hamilton Pereira (PT), o objetivo é o
desenvolvimento de um sistema de informações, com transferência de dados
e comunicação em rede entre os órgãos envolvidos no trabalho de
localização das pessoas desaparecidas. Em uma mesma plataforma, estar
integrado dados das polícias, do Ministério Público, dos conselhos
tutelares, de instituições de direitos humanos, hospitais e institutos
médicos legais.
De
acordo com a proposta de lei, nenhuma instituição, hospital
psiquiátrico, albergue ou asilo paulista poderá acolher uma pessoa sem
antes checar seus documentos e dados sobre residência. Também será
proibido sepultar cadáver como indigente sem antes procurar no banco de
dados a ser criado, ou fazer exame de DNA.
“Ainda
seria necessário a criação de delegacias especializadas de proteção a
crianças e adolescentes, vinculadas a cada Delegacia Seccional do
estado. Elas garantiriam um trabalho mais adequado e exclusivo de defesa
dos direitos da infância e também atuariam em conjunto com os programas
sociais”, afirma Castro.
Pesquisa
realizada pela Fundação Criança, com base em 837 situações ocorridas
entre 2007 e 2011, aponta que em 76% dos casos o desaparecimento é
ocasionado pela fuga do lar por conta de conflitos familiares. “Mas
também ocorre aliciamento para uso de drogas e envolvimento com o crime,
casos de rapto, sequestro e aliciamento para exploração sexual”,
explica o presidente.
O que fazer se uma criança desaparece?
Em
caso de desaparecimento, é necessário registrar o boletim de ocorrência
imediatamente, com base na Lei 11.259, de 2006, na delegacia mais
próxima ou pelo site www.ssp.sp.gov.br/bo/,
ter uma foto recente da criança em mãos e fornecer à autoridade
policial detalhes sobre a vestimenta do desaparecido, lugares que gosta
de frequentar e comportamento.
Além
disso, ONGs como a Fundação Criança, Mães da Sé e Mães em Luta oferecem
suporte psico- jurídico e social à família e apoio na divulgação de
cartazes em comércios e órgãos públicos, em sites da Rede Nacional de
Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e
de outras entidades.
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