segunda-feira, 7 de junho de 2010

MOÇÃO DE REPÚDIO AO PL 478/07

A Marcha Mundial das Mulheres repudia com profunda indignação o PL de autoria do Deputado Luiz Bassuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que trata do Estatuto do Nascituro.
O avanço rumo à aprovação do chamado “Estatuto do Nascituro”, deve ser vista como uma franca ameaça aos mais caros direitos das mulheres. Nele, estão reunidas as pautas mais retrogradas e de submissão, ostentadas pelo patriarcado e as instituições que o perpetuam, ao longo dos séculos: controle sobre o corpo das mulheres, a institucionalização da violência sexual, o domínio ainda mais amplo sobre o destino da vida das mulheres.
A sociedade brasileira vivencia no último período o mais ofensivo ataque à liberdade e autonomia das mulheres, minimamente conquistadas, orquestrado nos bastidores pelas forças conservadoras alinhadas.
Além disto é também uma afronta a democracia, a liberdade, e a garantia constitucional de um Estado laico, que seja promotor da igualdade, desta feita, atingindo conquistas de toda a humanidade.
Através dele, pretende-se estabelecer a vedação irrestrita ao aborto. Mesmo aquelas formas, já permitidas, como em decorrência de estupro; ou quanto aborto terapêutico e em casos de anencefalia, situações estas últimas, que não possuem interpretação jurisprudencial consolidada. Tal PL pretende ainda institucionalizar e legalizar, a violência sexual, especialmente aquela aplicada contra as mulheres através do estupro. Tornando inadmissível o aborto oriundo desta violação e instituindo o pagamento de auxilio para sustentação do nascido desta violência. Desta forma, a punibilidade do estupro, recairá sobre a própria mulher, quando é sabido que na maioria das vezes o estuprador não é punido ou não cumpre sua condenação.
Afora a hipocrisia o que se destaca é a empáfia do legislador, em querer determinar quando começa a vida, fato que nem a ciência ousou ainda determinar. Caindo assim, em uma descabida incongruência legislativa, em querer proteger o que nem a ciência jurídica situa no campo do direito subjetivo. Ademais, analisar outros dispositivos desta proposta cai por terra o discurso de “proteção da vida”, pois não se vê nada além do que já tratam as legislações vigentes, sobre direitos de personalidade, direito a saúde e patrimoniais dos recém nascidos.
Entendemos que a proposta do “Estatuto do nascituro” deve ser rechaçada, pois ela significa mais um dos ataques dos conservadores, machistas e opressores:
- Para condenar ainda mais, as mulheres a submissão, mantendo-as expostas a insegurança, a violência e a ameaça a sua vida e suas expectativas;
- Que este é mais um momento de cabal hipocrisia da estrutura legislativa do país, que se omite em tratar do aborto, como uma questão indispensável para a preservação da vida das mulheres, e de garantia da sua autonomia como direito fundamental;
- Que esta iniciativa não pode ser admitida, sob pena, de estarmos admitindo a efetivação de um golpe, contra a democracia, o ideal de igualdade e justiça, atingindo os bens e valores mais caros conquistados pela humanidade ao longo dos tempos.
Direito ao nosso corpo. Legalizar o aborto!
Marcharemos até que todas sejamos inteiramente LIVRES!

MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES

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