São Paulo – Dois pedidos de vista de desembargadores adiaram a análise da validade de uma lei de Pirassununga, no interior paulista, que proíbe a distribuição de Dispositivo Intrauterino (DIU) e de pílula do dia seguinte na rede pública local.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reuniu-se na tarde desta quarta-feira (9) em sessão plenária para avaliar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. O entendimento é de que municípios não podem dispor sobre assunto que é de competência federal. A Lei Municipal 3.723, de 2008, está suspensa em sua aplicação por uma liminar concedida naquele mesmo ano.
Com os pedidos de vista dos desembargadores Renato Nalini e Barreto Fonseca, não há data definida para que o TJ volte a analisar o caso. A perspectiva de entidades de direitos humanos que acompanham o tema continua positiva. Em 2009, o tribunal julgou inconstitucional uma lei da cidade de Jundiaí que tratava do mesmo assunto.
A ideia da Conectas e da Comissão de Cidadania e Reprodução, inscritas na condição de amici curiae, espécies de consultoras sobre o tema, é mostrar não apenas a incompetência do município de legislar sobre o tema, mas que está equivocada a argumentação do autor do projeto, o ex-vereador José Arantes da Silva. Médico, que considera que o DIU e a pílula do dia seguinte são métodos abortivos incentivados pelos Estados Unidos, temerosos de que o crescimento da população brasileira possa afetar a administração de suas riquezas em solo sul-americano.
As duas organizações baseiam-se em estudos do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina para afirmar que se trata de instrumentos contraceptivos, que em nada servem para alterar uma eventual gravidez.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reuniu-se na tarde desta quarta-feira (9) em sessão plenária para avaliar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado. O entendimento é de que municípios não podem dispor sobre assunto que é de competência federal. A Lei Municipal 3.723, de 2008, está suspensa em sua aplicação por uma liminar concedida naquele mesmo ano.
Com os pedidos de vista dos desembargadores Renato Nalini e Barreto Fonseca, não há data definida para que o TJ volte a analisar o caso. A perspectiva de entidades de direitos humanos que acompanham o tema continua positiva. Em 2009, o tribunal julgou inconstitucional uma lei da cidade de Jundiaí que tratava do mesmo assunto.
A ideia da Conectas e da Comissão de Cidadania e Reprodução, inscritas na condição de amici curiae, espécies de consultoras sobre o tema, é mostrar não apenas a incompetência do município de legislar sobre o tema, mas que está equivocada a argumentação do autor do projeto, o ex-vereador José Arantes da Silva. Médico, que considera que o DIU e a pílula do dia seguinte são métodos abortivos incentivados pelos Estados Unidos, temerosos de que o crescimento da população brasileira possa afetar a administração de suas riquezas em solo sul-americano.
As duas organizações baseiam-se em estudos do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina para afirmar que se trata de instrumentos contraceptivos, que em nada servem para alterar uma eventual gravidez.
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