quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Em Defesa da Lei Maria da Penha

http://www.mulheresdeolho.org.br/?p=547

Cladem defende constitucionalidade da LMP

Com dois anos de vigência, está apenas começando o processo de implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Há avanços importantes, mas são inúmeros os obstáculos que as mulheres enfrentam para obter a aplicação da lei, quando se encontram em situação de violência ou doméstica ou familiar.

Esta lei retirou os crimes de violência doméstica e familiar da alçada dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims), criados pela Lei 9099 de 1995, para cuidar dos casos com menor potencial ofensivo, e cuja pena nunca é maior do que dois anos. A Lei Maria da Penha (LMP) prevê a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, responsáveis por medidas de assistência e proteção às que se encontram nesta situação. Ela determina também que, enquanto esses Juizados não estejam estruturados e funcionando, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para cuidar dos casos classificados como violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo preferência para o processo e julgamento dessas causas (artigos 1º, 33 e 41 da LMP).

Instalou-se no país uma controvérsia judicial em torno desses três artigos, considerados inconstitucionais por vários juízes. São apontadas especialmente três violações: descumprimento do princípio da igualdade entre homens e mulheres garantido no inciso I do 5º da Constituição Federal; subversão da competência atribuída aos Estados para fixar a organização judiciária local (artigo 96 d e parágrafo 1º do art. 125) e da competência dos juizados especiais (inciso I do art. 98). Na prática, as decisões judiciais ora afirmam a inconstitucionalidade da LMP, ora sua constitucionalidade.

Para garantir a permanência dos três artigos, em dezembro de 2007 o Presidente da República ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADC 19).

Amanhã é 25 de novembro, Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher. Há vários anos, nesse período acontece a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Este ano, o Cladem/Brasil (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), juntamente com as organizações que o integram, aproveitará o ensejo para ingressar, nos autos dessa ação, com um instrumento conhecido como Amici Curiae (”Amigas da Corte), em defesa da constitucionalidade da Lei Maria da Penha. O documento é assinado por Themis, Ipê, Instituto Antígona e Cladem/ Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Grata por sua contribuição.