segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Justiça autoriza primeiro casamento gay do Estado

 
 
A Justiça do Espírito Santo acaba de autorizar o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Consultado pelo tabelião de registro civil sobre a pretensão de duas estudantes da cidade, que pretendiam ver oficializada sua união homoafetiva, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Colatina, região Noroeste do Estado, autorizou o casamento civil, porém, restringiu a união religiosa às convicções pessoais, de direito de crença e credo, das pretendentes.
O Ministério Público Estadual deu parecer contrário à pretensão das duas jovens colatinenses, alegando que, para realizar o casamento civil homoafetivo, haveria necessidade da prévia existência de união estável e que, portanto, deveria se restringir apenas a esta hipótese. Sobre isso, o magistrado foi incisivo em sua decisão:
“Por isonomia, seguindo esta ótica, também o casamento civil entre pessoas de sexo oposto somente poderia se realizar havendo prévia união estável. Rejeito a impugnação, deferindo a permissão para o registro do casamento civil, decorrente de relação homoafetiva, após deferida a habilitação junto à autoridade competente”.
O juiz de Colatina, ao finalizar sua decisão, salientou que “o reconhecimento da possibilidade de matrimônio para pessoa do mesmo sexo, vem para evitar que injustiças sociais continuem acontecendo, como, por exemplo, o não reconhecimento de direitos previdenciários, alimentos, direitos sucessórios, direito de habitação e, principalmente, o tratamento digno no âmbito social e familiar”.
STF
O primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 25 de outubro de 2011, quando os ministros da 4ª Turma rejeitaram decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contrária à pretensão de duas mulheres do Estado.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 4 e 5 de maio de 2011, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde do dia 4, quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF

@tamarafreire
http://tamarafreire.wordpress.com

domingo, 5 de agosto de 2012

Prostituição feminina e direitos sexuais... diálogos possíveis?

Prostituição feminina e direitos sexuais... diálogos possíveis?

José Miguel Nieto Olivar

Resumo


A partir de uma experiência de pesquisa e de militância, este artigo reflete sobre as mútuas implicações da relação possível entre prostituição feminina e direitos sexuais como campos políticos. A reflexão está baseada no contexto brasileiro da primeira década do século XXI. O texto está estruturado a partir de cenas que oferecem a sustentação empírica para três intrigas. A primeira trata das linhas de força que orientam a relação dos movimentos brasileiros de prostitutas com os direitos sexuais. A segunda nos levará ao campo do advocacy de direitos, e a terceira atenta para a experiência de mulheres prostitutas em contraste com os discursos hegemônicos sobre direitos sexuais. Sugiro uma análise de usos, de criações. Uma análise que não conclui com uma verdade estatal sobre a pergunta, mas com outras perguntas, desdobramentos e sugestões de continuidade para o trabalho.
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sábado, 4 de agosto de 2012

Educando para a diversidade

Educando para a diversidade: desafiando a moral sexual e construindo estratégias de combate à discriminação no cotidiano escolar

Henrique Caetano Nardi, Eliana Quartiero

Resumo


Este artigo traz uma reflexão crítica sobre o projeto de formação “Educando para a Diversidade” realizado pela ONG Nuances, na cidade de Porto Alegre, financiado pelo governo federal no quadro de ações do programa “Brasil sem Homofobia”. Os procedimentos de pesquisa que sustentam este texto foram: observação participante, entrevistas individuais, grupos de reflexão e análise documental. O objetivo foi compreender como se instalam os debates sobre a diversidade sexual no cotidiano escolar. Este trabalho indica que a ruptura com a visibilidade abjeta que é reservada às/aos jovens e professores/as não heterossexuais ou que se desviam da conformidade de gênero e a construção de uma visibilidade ética-cidadã demandam esforço e trabalho contínuo. É a legitimidade da discussão acerca da sexualidade que está em questão. A possibilidade de ampliar o efeito das ações passaria pela criação de um centro de suporte e acompanhamento para as iniciativas das/os educadoras/es que realizaram a formação.
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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

As políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil e a “responsabilização” dos “homens autores de violência

As políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil e a “responsabilização” dos “homens autores de violência”O artigo analisa os significados que os homens acusados de violência atribuem às agressões perpetradas contra as mulheres, no contexto da Lei Maria da Penha e de suas políticas públicas no Brasil. Chama a atenção também para as possíveis contribuições da abordagem interacionista e para a importância do foco nas ideias e nos valores nas análises das políticas públicas, principalmente aquelas que alcançam as identidades. A pesquisa realizada em Grupos de Reflexão para homens autores de violência em um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na cidade do Rio de Janeiro mostrou como alguns valores e ideias difundidos, como aqueles associados à “responsabilização” do agressor, são confrontados pelos homens. Muitas vezes eles recorrem às circunstâncias da situação nas quais ocorreram os conflitos interpessoais do casal de modo a denotar as agressões como uma resposta, ou até mesmo punição, ao comportamento inadequado das mulheres, que teriam desafiado a divisão tradicional dos papéis de gênero, reconhecida por eles como universalmente aceita. 
Aparecida Fonseca Moraes, Letícia Ribeiro LEIA ARTIGO EM PDF

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Aborto, mulheres e saúde em debate na Ciência e Saúde Coletiva

O número temático de julho da Revista Ciência & Saúde Coletiva, da Abrasco, tem como tema Aborto, Mulheres e Saúde. O periódico trata de um dos assuntos mais controversos para a sociedade brasileira. Que o aborto seja questão de saúde pública é uma afirmação de sanitaristas, feministas, gestores e ministros de Estado no país. Apesar do vasto coro que sustenta esse reconhecimento, o debate público sobre a descriminalização do aborto caminha a passos lentos.

A principal força contrária é um tipo de moral baseada numa sobreposição de crenças religiosas e filosóficas que se interpõem aos argumentos de ordem do direito e da democracia, conforme apresenta em seu artigo a organizadora Débora Diniz. O quadro de consequências perversas geradas pelo aborto clandestino para a saúde das mulheres deve ser comprovado por estudos que explorem diferentes facetas sobre o tema. Segundo a organizadora do número, “não devemos esperar que o dilema moral do aborto seja solucionado por um pacto razoável sobre crenças tão diversas. Nossos esforços argumentativos devem estar na produção de evidências científicas que demonstrem as consequências para a vida e a saúde das mulheres”.

E isso foi feito como tarefa conjunta por pesquisadoras que submeteram os resultados de suas investigações a este número temático, para as quais tiveram apoio de instituições de fomento como o CNPq e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.

Confira o sumário da edição clicando aqui.
Fonte(s): Abrasco

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Orçamento nas Politicas para Mulher - Políticas para viver bem

Voce sabe quanto do Orçamento Público está sendo destinado às mulheres? 
As políticas públicas estão conseguindo superar as desigualdades de gênero? 
Qual o impacto do Bolsa Família e do Brasil Carinhoso na vida das mulheres?
Essas e outras questões são respondidas no Boletim 43 do Orçamento Mulher - Políticas para Viver Bem. Acesse!
Políticas para viver bem
O boletim 43 do Orçamento Mulher - Políticas para Viver Bem traz uma análise do orçamento destinado à infraestrutura do cuidado, com foco na execução do Bolsa família e do Brasil Carinhoso. Traz também as principais novidades do trabalho do CFEMEA na área de orçamento público, como a análise dos resultados da incidência da LDO, das mudanças na LOA 2013 e o andamento da atualização do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Seguindo a linha do boletim anterior, trata-se de um esforço no sentido de consolidar o Orçamento Mulher como um instrumento de luta que nos permite reivindicar o comprometimento do Governo com a superação das desigualdades de gênero e raça. Para que ele se fortaleça, é importante que todas se apropriem dele e se aliem na luta por mais justiça na distribuição dos recursos públicos
Link: http://www.cfemea.org.br/index.php?option=com_jdownloads&Itemid=128&task=view.download&cid=98

terça-feira, 31 de julho de 2012

Lei Maria da Penha: seis anos de existência e muitas ameaças de retrocesso




Após seis anos de existência, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) continua inegavelmente na boca do povo e atualmente representa um dos mais importantes instrumentos de defesa dos direitos das mulheres e do enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil.
 
Embora a aplicação e a implementação da Lei Maria da Penha ainda não sejam plenamente satisfatórias, tendo em vista que sua eficácia depende de diversos fatores, como a garantia de orçamento e a aplicação de recursos  para instrumentos que garantam a vida e os direitos da mulheres em situação de violência doméstica, essa legislação é um avanço inegável. Um dos desafios ainda apontados para a plena eficácia da Lei é a sua inclusão no ciclo orçamentário, por exemplo.
A fim de garantir a sua completa implementação nos âmbitos do Executivo, Legislativo e Judiciário, varias ações de apoio e acompanhamento têm sido desenvolvidas por ONGs, associações, conselhos e diversos movimentos sociais. É com atenção que monitoramos de forma especial as diversas proposições legislativas que visam alterar a Lei Maria da Penha.

Ao todo, 29 Proposições Legislativas tramitam hoje no Congresso Nacional. Embora persista em alguns parlamentares a ideia de que é preciso melhorar a lei, acreditamos que não basta lutar para mudar a legislação. Fundamental e necessário é desmistificá-la e garantir os mecanismos para sua eficácia e aplicação.
Infelizmente, em algumas das propostas apresentadas podemos perceber o grau de desconhecimento sobre o texto da Lei Maria da Penha, como mostra o quadro abaixo. Algumas das propostas, por exemplo, buscam ampliar o entendimento de violência doméstica, para enfraquecer as iniciativas de combate à violência contra a mulher.
A exemplo de projetos prejudiciais à Lei Maria da Penha, podemos observar o PL  5685/2009, de autoria do Senador Gonzaga Patriota (PSB/PE), que sugere criar o Estatuto de Saúde e Segurança Doméstica e Familiar do Homem. Ora, a LMP cria “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”.
Dessa forma, é reconhecida a cultura patriarcal e o machismo aos quais as mulheres sempre estiveram submetidas. Os poucos homens vítimas de violência doméstica sempre tiveram a Lei 9.099/95, no Código Penal (*), como mecanismo de proteção a sua disposição.
Outra proposta, que merece especial atenção, prevê mudanças diretas no Código Penal, sugerindo o aumento de pena ao agressor. São os Projetos de Lei 344/2007 e 7.118/2010. No nosso entendimento, a iniciativa se afasta do espírito da Lei Maria da Penha, pois não seriam penas mais altas que garantiriam a redução dos crimes de violência doméstica.
Outras propostas são simplesmente desnecessárias, pois não oferecem nada de novo e substancial, que já não tenha sido previsto na Lei Maria da Penha. Um exemplo é o PL 11.340/2006, do deputado Marcos Montes (DEM/MG), que prevê um auxílio financeiro às mulheres vítimas de violência. Apesar de parecer interessante, o projeto é redundante pois o apoio econômico já está previsto no artigo 9 da atual legislação, ao garantir a inclusão prioritária dessas mulheres nos programas sociais do Governo.
Por isso, é preciso continuar o avanço na implementação da Lei Maria da Penha e seguir com o importantíssimo trabalho articulado com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Sempre de forma dialogada com os movimentos feminista e de mulheres, a fim de que eles possam expressar as reais necessidades cotidianas do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.

(*) O Código Penal em vigor foi instituído em 1940, pelo Decreto-Lei 2.848/40. Desde então, o País ganhou mais de uma centena de leis penais especiais para tratar de novos delitos.