terça-feira, 30 de agosto de 2011

MULHER NEGRA: A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE GÊNERO E A LEI “ANTIBAIXARIA” NA BAHIA

Cecilia M. B. Sardenberg
OBSERVE- Observatório de Monitoramento da Lei Maria da Penha
NEIM/UFBA
A polêmica atual instaurada em torno da constitucionalidade do Projeto de Lei no. 19.137/2011 (apelidada de lei “Antibaixaria”) da Deputada Estadual Luiza Maia da Bahia, que dispõe sobre a não contratação, com verbas públicas, de artistas que degradem a imagem das mulheres, me faz voltar pouco mais de vinte anos no tempo, mais precisamente aos fins dos anos 1980, quando da elaboração da Constituição do Estado da Bahia. Naquela época, nós, feministas atuantes no Fórum de Mulheres de Salvador, nos reunimos várias vezes para discutir a inclusão de um capítulo específico sobre os direitos das mulheres na nova carta magna baiana.
Inspiradas pelos avanços conquistados por nós na Constituição Federal de 1988 com a mobilização de mulheres, em todo país, e, em especial, pelo chamado “Lobby do Batom” – o lobby exercido diretamente junto aos deputados e deputadas constituintes -- ousamos ir além formulando uma proposta ainda mais progressista para a Bahia. Dentre outras questões de interesse das mulheres, incluímos nessa proposta disposições sobre a prevenção da violência contra as mulheres e a obrigatoriedade de criação de delegacias especiais de atendimento às vítimas em cidades com mais de 50.000 habitantes, a proibição da exigência por parte de empregadores de comprovantes de esterilização das trabalhadoras, a criação de comissões especiais para monitorar as pesquisas no campo da reprodução humana, e – de interesse especial para o momento -- o impedimento da veiculação de mensagens que aviltassem a imagem das mulheres.
Nossa ousadia se revelava, tanto no teor dessas propostas, quanto no fato de que, para defendê-las na Constituinte Estadual, contávamos apenas com a Deputada Amabília Almeida, a única mulher então exercendo mandato naquela casa. Mas, nesse ponto, não havia o que temer. Com muita diplomacia, a nossa querida Amabília, companheira de muitas batalhas, conquistou mais aquela, logrando transformar nossas propostas em princípios e leis sagradas na Constituição Estadual de 1989. Foi assim que a Bahia passou a ter uma das constituições mais avançadas do país no tocante aos direitos das mulheres.
Frente à citada polêmica em torno do Projeto de Lei da Deputada Luíza Maia, destaco aqui, em especial, o Art. 282 da Constituição Estadual, particularmente o inciso I, em que se afirma que o Estado da Bahia “garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando”, entre outras questões, “impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual ou racial.” Nesse artigo reside, sem sombra de dúvida, a constitucionalidade do Projeto de Lei “antibaixaria”. Aliás, ele vem com mais de vinte anos de atraso para regulamentar o que reza nossa Constituição desde 1989, como de resto ainda acontece com a maior parte de nossas conquistas nessa carta, que ainda aguarda regulamentação.
Em relação ao Art. 282, posso testemunhar que, já na década de 1980, ao propormos sua inclusão na Constituição da Bahia, tínhamos em mente, não apenas o combate à constante veiculação de anúncios em jornais, outdoors e na mídia televisiva, que em muito desmerecem, objetificam e assaltam moralmente a nós, mulheres, como também à cantigas que exemplificam, em suas letras, o que se classifica como violência simbólica de gênero – tal qual em “...nega do cabelo duro... pega ela aí, pega ela aí prá passar batom ... na boca e na bochecha”, música sexista e racista, popular na época!
Na verdade, uma de nossas maiores preocupações era (e ainda é) o enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, particularmente a violência simbólica de gênero, que se infiltra por todo a nossa cultura, legitimando os outros tipos de violência. Por “violência de gênero”, refiro-me a toda e qualquer forma de agressão ou constrangimento físico, moral, psicológico, emocional, institucional, cultural ou patrimonial, que tenha por base a organização social dos sexos e que seja impetrada contra determinados indivíduos, explícita ou implicitamente, devido à sua condição de sexo ou orientação sexual. Isso implica dizer que tanto homens quanto mulheres, independente de sua preferência sexual, podem ser alvos da violência de gênero. Contudo, em virtude da ordem de gênero patriarcal, ‘machista’, dominante em nossa sociedade, são, porém, as mulheres e, em menor número, os homossexuais, que se vêem mais comumente na situação de objetos/vítimas desse tipo de violência.
Quando falamos de violência de gênero contra mulheres, pensamos mais de imediato em atos de violência física – agressões, espancamentos, estupros, assassinatos -- perpetrados, geralmente, por seus companheiros, e que acabam estampados em manchetes nas páginas policiais jornalísticas. Essa é, sem dúvida, a mais chocante e revoltante forma de violência de gênero, posto que atenta diretamente contra a vida de uma pessoa, não sendo raros os casos em que ela passa impune.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, trouxe um grande avanço no enfrentamento à violência de gênero contra mulheres, vez que, além de criminalizar esse tipo de violência - que passava invisível na esfera doméstica e familiar - também reconheceu outras formas de violência, tais como a violência sexual, moral, psicológica, e patrimonial, como igualmente puníveis por lei. Cabe lembrar, porém, que tanto as agressões físicas, quanto essas outras formas de violência e sua impunidade, são legitimadas pela ordem social de gênero que caracteriza a nossa sociedade, a ordem de gênero patriarcal, ordem inscrita e perpetrada nas nossas instituições sociais, nos nossos sistemas de crenças e valores e no nosso universo simbólico, com ressonância nas relações interpessoais e na construção das nossas identidades e subjetividades enquanto homens e mulheres.
De fato, a violência de gênero se expressa com força nas nossas instituições sociais (falamos então de violência institucional de gênero) e, de maneira mais sutil, embora não menos constrangedora, na nossa vida cultural, nos atacando (ou mesmo nos bombardeando) por todos os lados, sem que tenhamos plena consciência disso. Diariamente, ouvimos piadinhas, canções, poemas, ou vemo-nos diante de contos, novelas, comerciais, anúncios, ou mesmo livros didáticos (ditos científicos!), de toda uma produção cultural que dissemina imagens e representações degradantes, ou que, de uma forma ou de outra, nos diminuem enquanto mulheres. Essas imagens acabam sendo interiorizadas por nós (até mesmo as feministas “de carteirinha”), muitas vezes sem que nos demos conta disso. Elas contribuem sobremaneira na construção de nossas identidades/subjetividades, diminuindo, inclusive, nossa auto-estima.
Isso tudo se constitui no que chamamos de violência simbólica de gênero, uma forma de violência que é, indubitavelmente, uma das violências de gênero mais difíceis de detectarmos, analisarmos e, por isso mesmo, combatermos. Talvez até mesmo porque o ‘bombardeio’ é tanto, de todos os lados, que acabamos ficando anestesiadas, inertes, impassíveis, incapazes de percebê-la, bem como o seu poder destruidor. Na verdade, o mundo simbólico aparece como um grande quebra-cabeças a ser decifrado, difícil de abordar, vez que, como no caso das metáforas, ele se processa através de um encadeamento e superposição de símbolos e seus significados, ou de associações, transposições, oposições e deslocamentos. Destrinchar esses processos é muitas vezes adentrar num labirinto, correndo atrás de um novelo que torce, retorce, rola, enrola e dá nós, difíceis de serem desatados. Por isso mesmo, a violência simbólica é sutil, mascarada, disfarçada e, assim, bastante eficaz.
Certamente, não é esse o caso da “nova poesia baiana”, tal qual expressa nas letras do nosso cancioneiro popular contemporâneo. Ao contrário, não há nada de dissimulado nessas cantigas. Nelas, a imagem da mulher, de todas nós mulheres, é explicitamente aviltada, rebaixada, causando constrangimento naquelas que se prezam. Senão vejamos:
Em “Me Dá a Patinha”, por exemplo, a mulher é abertamente chamada de “cadela”, porque está supostamente disponível para todos:
O João já pegou
Manoel, pegou também
O Mateus engravidou,
tá esperando o seu nenem
Carlinhos, pegou de quatro
Marquinhos fez frango assado
José sem camisinha
Pego uma coceirinha
O nome del'é Marcela
Eu vou te dizer quem é ela
Eu disse
Ela, ela, ela é uma cadela
Ela,ela mais ela é prima de Isabela
Joga a patinha pra cima
One,Two,Three
Me dá, me dá patinha
Me dá sua cachorrinha
(sic)
Igualmente desrespeitosa em relação às mulheres é a cantiga “Ela é Dog”, que segue a mesma linha (... estilo cachorra, ela fica de quatro, ela é dog, dog, dog, ....parede de costas), assim como “Rala a Tcheca no Chão” (rala a tcheca no chão, a tcheca no chão, a tcheca no chão, mamãe), sem esquecer de “Na Boquinha da Garrafa”, onde se afirma que ...no samba ela gosta do rala, rala, me trocou pela garrafa, não agüentou e foi ralar... vai ralando na boquinha da garrafa, sobe e desce na boquinha da garrafa,
É na boca da garrafa...
Ressalto que não se trata somente do gosto deveras questionável desses versos, mas, sobretudo, da incitação e legitimação da violência física contra mulheres que eles expressam. Como nos versos, ...se o homem é chiclete, mulher é que nem Lata, um chuta, o outro cata...”, ou então, na já combatida “Tapinha de Amor”:
Não era preciso chorar desse jeito
Menina bonita anjo encantador
Aquele tapinha que dei no seu rosto
Não foi por maldade foi prova de amor
A nossa briguinha foi de brincadeira
...
Não seja assim tolinha eu sei que tapinha de amor não dói
(sic)
Não custa lembrar que foram mais de 30 anos de lutas dos movimentos feministas no país no combate à violência de gênero contra mulheres, uma luta que logrou trazer a elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Essa lei cria mecanismos para “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, assim destacando, em seus Artigos 2º e 3º:
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com a Lei Maria da Penha, uma Lei Federal, e, como vimos, também de acordo com a Constituição da Bahia, é dever do Estado combater a violência, assegurando às mulheres o direito ao respeito e dignidade enquanto seres humanos. O Projeto de Lei apresentado pela Dep. Luiza Maia vem regulamentar a intervenção do Estado nesse tocante, dispondo sobre “a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, danças, ou coreografias desvalorizem, incentivem à violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento.”
Ressalte-se que não se trata aqui de cercear o direito de “livre expressão artística” de ninguém, já devidamente consagrada na Constituição Federal. Não se trata de fazer censura. Longe disso! Mas é necessário que o Estado não seja conivente com mensagens que façam a apologia da violência de gênero contra mulheres, utilizando verbas públicas – o dinheiro nosso e do nosso povo – para aviltar a nossa imagem! Fazê-lo, ou seja, contratar com dinheiro público quem assim procede é legitimar a violência de gênero contra as mulheres. É, pois, atentar contra a nossa carta magna, cabendo, pois, de nossa parte, a impetração de ações cíveis junto ao Ministério Público.
Espera-se, outrossim, que o Projeto de Lei em questão também tenha um papel pedagógico. Que ele venha a conscientizar mulheres e homens desta Bahia (e por que não, do nosso Brasil) da necessidade de combate à violência contra mulheres, hoje expressa, de forma tão vulgar e grosseira, no nosso cancioneiro popular. Creio que é isso que minhas combativas companheiras do Fórum de Mulheres de Salvador, que comigo lutaram pelo avanço das nossas conquistas nos idos dos anos 1980, tinham também em mente quando sonhávamos com uma Bahia sem sexismo, sem racismo, e sem violência!


[1] Uma primeira versão deste ensaio foi apresentada como contribuição aos debates sobre o Projeto de Lei No.19.137/2011, na Comissão da Mulher da Assembléia Legislativa da Bahia, em 24/08/2011.
Profa. Dra. Cecilia M. B. Sardenberg,
Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher - NEIM
Universidade Federal da Bahia - UFBA





Fonte :
Sandra Muñoz -
Ativista - Feminista
Articulação Baiana de Mulher e Mídia
Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia
MULHER NEGRA: A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE GÊNERO E A LEI “ANTIBAIXARIA” NA BAHIA

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

18/08/1960: Primeira pílula anticoncepcional chega ao mercado

No dia 18 de agosto de 1960 foi lançado o contraceptivo oral Enovid-10 nos Estados Unidos. A pílula significaria uma verdadeira revolução nos hábitos sexuais do mundo ocidental.
"Um dia histórico e um tremendo passo à frente": foi com essa manchete que a revista Der Stern anunciou, na década de 60, o lançamento do contraceptivo oral no mercado alemão. Tudo havia começado no início dos anos 50 nos Estados Unidos. A feminista Margaret Sanger e a milionária Katherine McCormick haviam se unido para inventar uma pílula contra a gravidez que fosse fácil de usar, eficiente e barata.
O cientista Gregory Pincus aceitou o desafio. Mas tinha que trabalhar às escondidas, pois os contraceptivos estavam oficialmente proibidos nos Estados Unidos até 1965. Ele alegou tratar-se de uma pesquisa para aliviar os sintomas da menstruação e encerrou seu trabalho cinco anos depois de iniciar as pesquisas. No dia 18 de agosto de 1960 lançou o novo produto no mercado norte-americano: o Enovid-10.
Katherine Dexter McCormick
Na Alemanha, a pílula apareceu apenas em 1º de junho de 1961, quando foi lançada pela Schering com o nome de Anovlar. Eram pequenos comprimidos verdes, cuja bula, naturalmente, vinha com a indicação "para aliviar os sintomas desagradáveis da menstruação".
A revolução sexual dos anos 60
O sexo, na época, ainda era tratado apenas como meio de reprodução. Por isso, a pílula significou uma reviravolta no conceito de sexualidade, pois o casal podia passar a manter relações sexuais apenas por prazer. A demanda aumentou muito a partir de 1965 na Alemanha. Ao mesmo tempo em que a indústria farmacêutica enriquecia, o sexo masculino começou a preocupar-se com a fidelidade de esposas e namoradas.
O auge da pílula anticoncepcional veio a seguir, com Woodstock e os hippies, a efervecência do movimento estudantil e o avanço do feminismo. Em pouco tempo, no entanto, começaram a ficar claros os efeitos colaterais, como mal-estar e ganho de peso.
Os laboratórios continuaram pesquisando e criaram a mini e a micropílula (com dosagens hormonais menores), a pílula para depois, a pílula do aborto, o adesivo e o implante com hormônios. Parece faltar apenas um tipo de pílula: a para o homem

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Vídeos de Capacitação de Conselheiros — Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

O MDS( Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) disponibiliza um DVD composto por uma série de 12 vídeos de capacitação em “Controle Social do Bolsa Família – Capacitação dos Conselheiros”.Nesse material são apresentados os temas: A participação social; O Controle Social; O Programa Bolsa Família; As instâncias de Controle Social (ICS); Atuação dos Conselheiros da ICS; O dia a dia da ICS; A articulação e a Integração para o Controle Social do Bolsa Família; A ICS e o Orçamento Público Municipal; Índice de gestão Descentralizada (IGD); A ICS na Fiscalização do Programa Bolsa Família; Ações que fortalecem o controle social do Programa Bolsa Família e A Postura ética dos Conselheiros do Programa Bolsa Família. A série de vídeos está disponível para o público na Internet através do www.mds.gov.br/bolsafamilia.
Vídeos de Capacitação de Conselheiros

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) apresenta a série de vídeos de capacitação voltados aos conselheiros das Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICS). Em cada episódio são trabalhados eixos centrais e estruturantes do PBF e da atuação dos conselheiros no acompanhamento ao Programa e exercício do controle social.


Vídeo 1 - A Participação Social

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O primeiro vídeo apresenta os personagens, conselheiros da Instância de Controle Social do PBF, que fazem parte da narrativa. Para que se saiba quem é quem, o episódio mostra a primeira reunião do ano de uma ICS, onde os conselheiros traçam estratégias de planejamento para ações a serem desenvolvidas ao longo do ano.

Conteúdos tratados: redemocratização, participação social e espaços de controle social no Brasil.

Dicas de atuação: elaboração de ata de reunião; organização de escuta pública.

Questões para discussão: aprimoramento da atuação dos conselheiros no acompanhamento do PBF. Como incentivar a participação social na minha comunidade? Como o Bolsa Família está contribuindo para melhoria da vida dos beneficiários?

Vídeo 2 - O Controle Social

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Este vídeo fala sobre o controle social e como ele é exercido no acompanhamento das políticas públicas brasileiras. A sociedade tem como direito saber se os recursos públicos estão sendo bem aplicados, se as políticas públicas estão alcançando seus objetivos e atendendo à comunidade.

Conteúdos tratados: políticas públicas; controle social no Brasil.

Dicas de atuação: órgãos colegiados e outros espaços de controle social.

Questões para discussão: importância dos serviços e políticas públicas no dia a dia da comunidade. Quais instituições exercem o controle social nos estados e municípios?

Vídeo 3 - O Programa Bolsa Família

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Os personagens comemoram um ano de trabalhos desenvolvidos na ICS, relembrando a primeira reunião da atual gestão. Onde, cada representante conta como foram indicados a participar da ICS. Aborda-se o processo de escolha dos conselheiros, quem pode participar, por quanto tempo irão exercer a função e quais suas atribuições no acompanhamento ao PBF.

Conteúdos tratados: três principais eixos do Programa Bolsa Família, transferência de renda, condicionalidades e programas complementares.

Dicas de atuação: aspectos da composição da ICS (permanente, representativa, paritária, intersetorial e autônoma).

Questões para discussão: que ações os conselheiros podem planejar no município para a melhoria do PBF?

Vídeo 4 - As Instâncias de Controle Social

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Este vídeo trata da criação da ICS, suas características e como é escolhido o presidente. Vemos ainda quais são suas responsabilidades e atribuições no acompanhamento ao PBF.

Conteúdos tratados: adesão ao PBF, instituição e formalização da ICS no município.

Dicas de atuação: o que deve prever o regimento interno da Instância de Controle Social.

Questões para discussão: como potencializar as ações do conselho? Nosso regimento interno está de acordo com a legislação do PBF?

Vídeo 5 - Atuação dos Conselheiros da ICS

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Os conselheiros realizam uma escuta pública, e esclarecem que todo o trabalho desenvolvido pelo Programa tem como foco a melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade. Os participantes fazem diversas perguntas sobre o acesso ao PBF, regras de permanência e acompanhamento das condicionalidades.

Conteúdos tratados: atribuições e funcionamento da ICS.

Dicas de atuação: divulgação do trabalho da ICS.

Questões para discussão: todas as famílias que tem direito e precisam do benefício estão sendo atendidas? Quais os canais de denúncia disponíveis para a comunidade?

Vídeo 6 - O dia a dia da ICS

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Os conselheiros recebem a visita do presidente da Instância de Controle Social do município vizinho, buscando conhecer mais o dia a dia da ICS. Mostra-se a importância do planejamento, organização das atividades além de se conhecer bem a realidade do município na garantia do exercício do controle social do PBF.

Conteúdos tratados: Dia a dia da ICS.

Dicas de atuação: rotinas de trabalho da ICS e dos conselheiros.

Questões para discussão: como conhecer melhor a gestão de políticas públicas no nosso município? Articulação para divulgar as ações da ICS para a comunidade: blog e meios de comunicação acessados pelos beneficiários, locais de funcionamento e cronograma de atividades.

Vídeo 7 - A articulação e a integração para o Controle Social do Bolsa Família

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Neste vídeo aborda-se a importância da articulação da ICS com outros conselhos e atores do município. Os conselheiros buscam ganhar força, somar parcerias, definir estratégias para discutir problemas locais e buscar soluções.

Conteúdos tratados: intersetorialidade, articulação e integração.

Dicas de atuação: perceber instituições que podem auxiliar a ICS no desempenho de suas atividades.

Questões para discussão: temas comuns no acompanhamento do PBF e oferta de serviços no município. Quem pode apoiar?

Vídeo 8 - A ICS e o Orçamento Público Municipal

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Os conselheiros da ICS recebem um representante da Secretaria de Planejamento do município que fala sobre o processo orçamentário. Mesmo não trabalhando diretamente com recursos públicos, é importante conhecer o orçamento público para acompanhar o PBF e garantir as ações da ICS.

Conteúdos tratados: a ICS e o Orçamento Público Municipal.

Dicas de Atuação: capacitação continuada.

Questões para discussão: onde está o orçamento do IGD no meu município? Quem pode esclarecer nossas dúvidas sobre recursos de gestão do PBF?

Vídeo 9 - Índice de Gestão Descentralizada – IGD

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Neste vídeo vê-se mais sobre o IGD, como ele é calculado e como o município pode atuar para aumentar os recursos recebidos, sendo parte deles destinados à ICS. Continuando a aula com o representante da Secretaria do Planejamento do município, os conselheiros tiram dúvidas sobre como é feito o repasse de verbas para o município e quais os critérios usados.

Conteúdos tratados: Controle Social e a Fiscalização do Programa Bolsa Família.

Dicas de atuação: prestação de contas do IGD.

Questões para discussão: como está o nosso IGD nos últimos meses? Como melhorar nossas taxas para alcançar o valor máximo de acompanhamento? O Conselho Municipal de Assistência Social está ciente da legislação do IGD? Como atuar de forma integrada para garantir um planejamento com os recursos visando atender as demandas da gestão do PBF?

Vídeo 10 - A ICS na Fiscalização do Bolsa Família

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O presidente da ICS é recebido no programa de rádio “Momento do cidadão”, onde a comunidade participa da entrevista com ligações. A partir das dúvidas dos ouvintes, pode-se saber mais sobre o apoio da ICS no processo de fiscalização do PBF.

Conteúdos tratados: rede pública de fiscalização.

Dicas de atuação: como a ICS pode contribuir no processo de fiscalização.

Questões para discussão: nosso município garante canais para que a comunidade registre suas denúncias? As denúncias são claras e com todas as informações necessárias para que sejam apuradas? Como dar tratamento às denúncias recebidas pelas ICS?

Vídeo 11 - Ações que fortalecem o Controle Social do Bolsa Família

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Os conselheiros agendam e realizam visitas locais, para aproximar o conselho à realidade do município. Discutem sobre a divulgação das ações da ICS, canais de denúncias e outras soluções para fortalecer o controle social e contribuir para a melhoria do PBF.

Conteúdos tratados: Exercendo o controle social do PBF.

Dicas de atuação: Encaminhamento de denúncias. Como realizar ações externas.

Questões para discussão: Como resolver problemas do dia a dia da ICS? A ICS conhece de perto a realidade do município?

Vídeo 12 - A postura ética dos Conselheiros do Bolsa Família

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Este é o último vídeo da série de capacitação. Depois de aprofundar os conhecimentos sobre o exercício do controle social e sobre PBF, destaca-se a postura ética do conselheiro no desempenho de suas funções. Conselheiros atuantes e comprometidos são reconhecidos pela comunidade.

Conteúdos tratados: responsabilidades do conselheiro. Atuação ética.

Dicas de atuação: a importância de exercer o Controle Social do PBF.

Questões para discussão: como estou exercendo meu papel de conselheiro?

Fonte: Vídeos de Capacitação de Conselheiros — Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Blogagem Coletiva – Lei Maria da PenhaBlogueiras Feministas | Blogueiras Feministas

Ontem, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 5 anos de existência. Nascida da impunidade que insistia em marcar a violência doméstica no Brasil, a Lei tornou-se instrumento fundamental na luta pelo fim da violência contra mulher. Convocamos esta blogagem coletiva para marcar esta data e apresentar diferentes reflexões sobre o tema. Abaixo, os posts participantes:

Crédito da Imagem: Marcha Mundial das Mulheres

5 anos, por Daniella M.

Pela urgente e constante necessidade de conscientização foi criada uma rede social Maria da Penha, reunindo um grupo de mulheres voluntárias de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

Com essa rede, várias mulheres se sentiram fortes e protegidas, denunciando seus covardes parceiros.

A lei selou o destino de milhões de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Trata-se de um verdadeiro estatuto no combate à violência doméstica e familiar. E que nessa sociedade, não cabe o machismo nem o sexismo.

5 anos da Lei Maria da Penha, por Jô A.

A Lei Maria da Penha incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de medidas para assegurar à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral. A constitucionalidade de alguns artigos da Lei, porém, ainda é discutida, sob o argumento de que, ao tratar de forma diferenciada homens e mulheres submetidos à violência doméstica, a Lei feriria o princípio da isonomia.

Segundo o Ministério da Justiça, o que a lei faz é tratar de forma desigual aqueles que estão em situações desiguais: a mulher, ao sofrer violência doméstica, está em situação desigual perante o homem. E, por isso, a Lei oferece a ela mecanismos de proteção.

5 anos de Lei Maria da Penha – Faça valer os seus direitos, por Paula Berlowitz

Claro! É este o mecanismo inicial: o agressor tenta despertar a piedade da vítima, e tenta convencê-la de que teve um momento de descontrole “porque a ama demais”! A vítima, fragilizada pelo ocorrido que provavelmente a fez pensar: “Não pode! Foi engano! Não pode ter acontecido comigo!Eu não merecia isso!”, acaba aceitando, querendo crer que o imbecil “caiu em si” e viu a merda que fez. BULLSHIT!!! Isso é golpe! Faz parte do jogo! O agressor só está criando a dependência emocional da qual precisa para manter a vítima envolta por seu sentimento doentio! E entendida esta dinâmica, foi criada a Lei Maria da Penha, para livrar a mulher deste perigoso ciclo.

5 anos de Maria da Penha, por Cal Bueno

nunca sabemos como as pessoas reagem a determinadas circunstâncias ou como seremos tratadas depois de nos afastarmos de nossa família, a verdade é que o fato de nos calarmos torna tudo sempre pior, por que nos afastamos de nossos amigos e família e nos vemos presas em uma situação onde não conseguimos reagir, ficamos impotentes, nos sentimos fracas, pequenas, humilhadas, a verdade é que a única forma de nos libertarmos disso é falando, seja com a gente ou com algum parente próximo, seja uma amiga que se afastou e deixou a gente morrendo de raiva por não ligar mais, se houver algo errado precisamos falar…

A Lei Maria da Penha vs Os Homens Retrógrados, por Lola Aronovich

Mesmo diante de toda essa injustiça, ainda tem gente que acha que Maria da Penha imaginou tudo. Que ela se tornou paraplégica pelo poder da mente, e que sua insistência para que seu ex-marido fosse preso não era sede de justiça, mas rancorzinho de mulher traída e mal-comida.

Esses homens que nem ruborizam ao escrever essas ofensas são os mesmos que negam que o machismo existe. Eles acreditam que vivemos num mundo de plena igualdade, e por isso consideram injusto não que mulheres apanhem (eles ora negam essa realidade ou inventam que elas merecem), mas que haja uma lei específica para protegê-las. O pior é que muitos policiais, delegados e juristas pensam (modo de dizer) igualzinho a esses neandertais. Mas a reação é parecida à quando foi inaugurada a primeira delegacia da mulher no Brasil, em 1985, em SP. Dizia-se que o atendimento especial discriminava os homens, como se as mulheres vítimas de violência não iriam ser agredidas mais uma vez ao pôr os pés numa delegacia convencional, cheia de policiais machistas sem a menor empatia!

Após 5 anos, Lei Maria da Penha ainda é ignorada, por Lis Lemos

A discrepância entre o número de queixas e o número de medidas pode ser explicada pela forma como a Deam vem registrando os casos de violência doméstica. Quando questionada pela reportagem sobre os dados reais de vítimas que se enquadram na lei, uma escrivã respondeu: “Pode pegar esses números que estão aí, que 99% é Lei Maria da Penha”, demonstrando que a delegacia não faz diferenciação entre os casos.

A advogada Ana Carolina explica que para um crime ser qualificado como violência doméstica é necessário que além do artigo no Código Penal, conste no Boletim de Ocorrência (BO) o símbolo “C/C” e o número do artigo ao qual se refere dentro da Lei. O tal símbolo significa “Combinado Com” e é a “diferença entre a vida e a morte de uma mulher”, sentencia Ana Carolina.

Cinco anos da Lei Maria da Penha, por Sirlanda Selau da Marcha das Mulheres do Rio Grande do Sul

Pesquisas recentes de monitoramento da aplicação da Lei Maria da Penha, indicam que há um reconhecimento da população quanto às sanções cabíveis contra os atos de violência contra mulher. Outrossim, deste período de cinco anos de aplicação da Lei, depreende-se que é através da determinação de medidas protetivas e de urgência, que a Maria da Penha obtém maior eficácia. Dito de outro modo, as medidas determinadas pelo judiciário, diante das situações concretas de manifestação da violência, são capazes de romper a violação que a mulher que recorre à justiça está sofrendo.

Embora colocadas a prova, e tendo dado respostas efetivas, nos piores momentos em que as mulheres que vivem sob a égide da violência familiar necessitam a atuação judicializada, para o tratamento da violência, sempre incidirá sobre o problema quando ele já se efetivou. Logo, quando o processo de violência doméstica já atingiu seu ápice, restando ao poder judiciário intervir, mediar e fazer cessar a violação.

Neste sentido e como já dissemos em outro momento, o enfrentamento desta forma específica de violência, não se encerra com a existência de uma previsão e sanção legal. Sendo que as sanções trazidas pela Lei Maria da Penha, devem ser compreendidas como mais um instrumento no combate a violência contra a mulher.

Cinco anos de Lei… O que temos a comemorar?, por Isabela

Primeiramente, acho importante discutirmos a violência doméstica e familiar. Já ouvi de pessoas desinformadas a seguinte afirmação: “Ora, mas a violência é uma realidade que atinge a todos, independente da idade e do sexo, basta ver a quantidade de homens assassinados. Pra que uma delegacia só da mulher? Se as feministas lutam por igualdade, por que um privilégio desses?”

E a resposta é muito simples: sim, infelizmente é uma realidade que atinge todos e todas e deve ser discutida e combatida por todos e todas. Contudo, não devemos esquecer que é uma discussão ampla e complexa. A violência, portanto, não deve ser uniformizada. A lei se volta para uma especificidade, que é histórica e desigual: a violência de gênero. E não há nada de privilégio em ser violentada pelo simples fato de ser mulher.

Estamos apenas começando, por Niara de Oliveira

Mas assim como após a criação das delegacias sentimos que faltavam outros instrumentos e assim surgiram os albergues para mulheres vítimas de violência e em situação de risco de vida e a própria Lei Maria da Penha, após a criação da Lei e passados esses cinco anos de sua aplicação, sentimos que ainda falta muito para coibir, prevenir e combater a violência doméstica, de gênero.

Foram pensadas as Varas Crimimais de Violência Doméstica que geraram alguma polêmica no próprio movimento feminista, se fortaleceriam ou enfraqueceriam a Lei Maria da Penha. Mas o que tenho percebido (e é impressão mesmo, não tenho dados ou pesquisa que comprove isso) é que a Lei Maria da Penha aflorou o machismo do judiciário. Muitos juízes que antes até decidiam em favor das mulheres por opção ou convicção diante dos casos e na interpretação do código usado, passaram a questionar a Lei Maria da Penha como que numa rebelião jurídica por terem agora uma Lei que os obriga de certa forma a uma interpretação que antes consideravam um favor, uma concessão particular.

Feliz Aniversário Maria da Penha, por Flavia Lages

Aí está a equidade… A mulher sofre violência por ser mulher. Sofre uma violência específica do gênero e até 2006 esta era tratada (sic) de forma “igual” e a mulher continuava apanhando sem ter proteção efetiva da lei… Porque a autoridade do homem sobre a mulher é o “x” dessa equação e a mulher só se tornou igual na Lei brasileira com o advento da Constituição de 1988, essa mesma que usam para negar direitos a nós.

Aí eu pergunto: se fomos, enquanto nação, positiva e conscientemente responsáveis pela criação, manutenção e aumento da desigualdade social no país como podemos achar que esta desigualdade vai passar com “dane-se” e nada fazer porque se um negro não se dá bem na vida é porque ele não quer? Como achar que a desigualdade imposta por milênios à mulher é tarefa dela como indivíduo (porque em grupo não pode porque feminismo é “feio”, né tio? Humpf) mudar? Como achar que leis que buscam minimizar as desigualdades ferem a igualdade indicada pela Constituição?

Lei Maria da Penha – 5 anos, por Srta. Bia

É triste constatar que os números da violência doméstica são crescentes. Cada vez mais os casais se agridem, tanto homem quanto mulheres. Porém, a violência doméstica é basicamente uma violência contra a mulher. Quando dizemos isso não negamos que existem homens que sofrem, fisicamente e psicologicamente, mas a grande maioria das vítimas são mulheres. A violência doméstica e familiar é um crime bem específico. Ainda hoje é um crime acobertado, pois a instituição familiar deve ser preservada. As mulheres tem receio de denunciar e as pessoas que sabem do caso não querem se envolver.

Algumas pessoas defendem que violência não é uma questão de gênero. Porém, há crimes em que a vítima preferencial são mulheres e há crimes que afligem mais os homens. No caso da violência contra a mulher contamos com o fato de que culturalmente a mulher é vista como uma posse do homem, ele tem poder sobre ela. Os principais algozes das mulheres são parentes e cônjuges. Toda violência é ruim, isso é fato. Porém, precisamos criar mecanismos de defesa para diferentes tipos de crimes. No caso da violência doméstica a vítima convive diariamente com o agressor, divide a mesma casa, muitas vezes há dependência financeira. Antes da Lei Maria da Penha, o marido agressor poderia receber como pena o pagamento de cestas básicas. A violência contra a mulher era um atentado contra os costumes. A mulher agredida não possuia direitos.

Lei Maria da Penha e a igualdade entre homens e mulheres, por Cynthia Semiramis

Mesmo com todas as mudanças na legislação, a mentalidade continuou patriarcal e contrária às mulheres. Praticamente todos os agressores de mulheres estão ligados a elas por relações afetivas ou familiares e abusam dessa posição para submetê-las a uma relação de dominação. Eles as consideram como propriedade, e não têm escrúpulos de se valer do ius corrigendi, através de violência psicológica, espancamentos, estupro e até morte para submetê-las a suas ordens.

E o Estado, que deveria proteger todas as pessoas, acabou acobertando os agressores. A atuação das autoridades estatais (incluindo-se aqui policiais, promotores, juízes e advogados – profissões até recentemente exclusivamente masculinas) era prejudicial à vítima. Agiam sempre no sentido de considerar a agressão a mulheres uma questão menor, privada, que não merecia sequer investigação, quanto mais um processo judicial.

Nota-se que há uma violação flagrante da igualdade de direitos nesses casos: embora a lei inicialmente não fizesse distinção em razão de sexo nos casos de lesões corporais ou homicídio, os costumes fizeram essa diferenciação, dificultando o acesso das mulheres à proteção do Estado. Em outras palavras, o Estado acabou por acobertar a violência praticada contra mulheres ao permitir que seus agentes ignorassem a violência sofrida por elas.

Lei Maria da Penha: um caso, por Mulheres no Poder

A 5ª agressão é apensada à 4ª, e uma nova audiência de justificação está marcada para breve. Pelas reiteradas agressões, o Ministério Público tomará para si a responsabilidade de prosseguir com o inquérito.

Infelizmente, para este caso, assim como para tantos outros, ainda não se tem um desfecho.

Moral da história, a eficácia da Lei Maria da Penha, mesmo com as suas limitações, só se fará valer se houver, também, uma modificação no paradigma cultural das mulheres brasileiras.

Marias, Teresas, Gabrielas… Todas “Maria da Penha”, por Renata Oliveira

Dez da noite. Chega a primeira ocorrência.

A mulher, com um hematoma no supercílio e marcas nos braços, por onde fora segura pelo companheiro e sacudida. Na frente dos filhos, de cinco e oito anos.

Chegou embriagado, agressivo.

Os militares, já na expectativa de ficar horas aguardando a lavratura do flagrante.

A mulher, assustada mas decidida: queria que ele ficasse preso.

Duas outras situações na frente do registro da agressão. Tráfico e roubo.

Flagrantes demorados.

A mulher, vamos chamá-la de Teresa, começou a ficar preocupada com os filhos em casa, com vizinhos. Não podia chamar ninguém da família, esse tipo de coisa se resolve em casa, não na polícia, não incomodando os vizinhos, dando motivos para falatório.

Finalmente, por volta das duas da manhã, começa o flagrante.

O agressor já estava mais calmo, passara o efeito da cachaça de sexta-feira.

A vítima já estava envergonhada, afinal, tudo não passara de um grande mal entendido.

Números que berram, que levam as mulheres a marchar, por Marcha das Vadias – Campinas/SP

- Razões que levam uma mulher a continuar a relação com o agressor

Falta de condições econômicas para viver sem o companheiro – 24%

Preocupação com a criação dos filhos – 23%

Medo de ser morta caso rompa a relação – 17%

Falta de auto-estima – 12%

Vergonha de admitir que é agredida / apanha – 8%

Vergonha de se separar – 6%

Dependência afetiva – 4%

Acha que tem a obrigação de manter o casamento – 4%

Temos a Lei Maria da Penha , agora é preciso que invista e faça funcionar, por Luka

Porém eu não acredito que hoje seja dia de comemorarmos nada, pois apesar de haver a Lei Maria da Penha o investimento no Pacto Nacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres vem sendo estrangulado por cortes e mais cortes de verbas, não apenas no estado de São Paulo, mas no Brasil inteiro. As delegacias especiais de atendimento à mulher não contam com capacitação de seus profissionais para poder lidar com tema tão delicado quanto a violência doméstica, não é raro ouvirmos casos de mulheres que arranjaram forças para ir até as delegacias denunciarem seus companheiros e serem cobertas de questionamentos sobre se irão dar continuidade ou não a denúncia, colaborando com o fortalecimento da insegurança destas mulheres que muitas vezes acabam indo a delegacia e desistindo de denunciar.

Todos dizem eu te amo, por Maria Julia

E aí que você pára e pensa: Espera aí, eu já fui vítima desse tipo de violência? Aquilo que muitas vezes parece existir somente nas estatísticas? Como que eu não sabia? Como eu não percebi?

Pois é. É claro que eu não achava que o comportamento do meu então namorado era normal, muito menos aceitava tranquilamente. Me incomodava, me fazia mal, e era um relacionamento repleto de brigas. Mas entre sentir-se mal e reconhecer que é, de fato, uma violência, e uma violência exercida pelo fato de você ser mulher, existe um abismo que precisa ser superado. No caso, o abismo foi um tempo de nada menos que 4 anos.


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Somos Mulheres. Somos brasileiras, de várias partes do país, com diferentes experiências de vida. Somos feministas.

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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Pensamentos, palavras e reflexões...: O que as mulheres desejam acima de tudo? (Gawain e Lady Regnell)

Um dia, o rei Artur estava caçando um grande veado branco nas cercanias do bosque de carvalhos quando ergueu os olhos e se viu confrontado por um chefe guerreiro alto forte, brandindo a espada e dando a impressão de que ia abater o rei ali mesmo. Este homem era Groiner, que disse estar querendo vingar-se pela perda de parte de suas terras ao norte para Artur. Como Artur estava desarmado, Sir Gromer demonstrou compaixão e deu ao rei uma chance de salvar sua vida.

Gromer lançou um desafio: o rei tinha um ano para voltar desarmado àquele lugar com a resposta para a pergunta: O que as mulheres desejam acima de tudo?

Se Artur respondesse à pergunta corretamente, sua vida seria poupada; caso contrário, sua cabeça seria cortada.



Quase um ano se passou e Artur e Gawain reuniram muitas respostas, mas nenhuma soava verdadeira. O dia marcado estava se aproximando, e numa manhã Artur saiu cavalgando sozinho no meio das urzes roxas e dos tojos dourados, totalmente absorto em seus problemas. Ao aproximar-se do bosque de carvalhos, viu-se subitamente diante de uma mulher grande e grotesca, coberta de verrugas e quase tão larga quanto alta.


Os olhos dela o contemplaram destemidamente e ela declarou:
— O senhor é Artur, o rei, e dentro de dois dias terá que se encontrar com Sir Gromer com uma resposta para uma pergunta.

— É verdade — respondeu Artur hesitante —, mas como é que sabe disso?

— Eu sou Lady Ragnell e Sir Gromer é meu meio-irmão. O senhor não sabe a resposta certa, sabe?

— Tenho muitas respostas, e não sei o que a senhora tem a ver com isto — respondeu Artur, puxando as rédeas para se virar e voltar para casa.

— O senhor não sabe a resposta certa — disse Ragnell com uma confiança que deixou Artur desanimado. — Eu tenho a resposta.

Artur virou-se e saltou do cavalo.
— Diga-me a resposta e eu lhe darei um saco cheio de ouro.


— Não preciso de seu ouro - respondeu Ragnell calmamente.
— Bobagem, mulher, você poderá comprar o que quiser com ele! O que você quer, então? Jóias? Terras? O que quiser eu pagarei. Isto é, se você souber a resposta certa.

— Eu sei a resposta. Isto eu posso garantir — respondeu Ragnell. Após uma pequena pausa, ela acrescentou: — Em troca, exijo que Sir Gawain se torne meu marido.

Artur abriu a boca de espanto.
— Impossível! — gritou. — Você pede o impossível, mulher. Eu não posso dar-lhe o meu sobrinho. Ele é dono de si mesmo, não pertence a mim para que eu o dê.

— Eu não pedi ao senhor que me desse o cavaleiro Gawain. Se Gawain concordar em se casar comigo por livre e espontânea vontade, então eu lhe direi a resposta. São estas as minhas condições.

— Condições! Que direito você tem de estabelecer condições para mim é impossível! Eu jamais poderia apresentar esta proposta para ele.

Ragnell ficou olhando calmamente para o rei e disse apenas:

— Se mudar de idéia, estarei aqui amanhã. — E desapareceu no bosque.

Abalado com aquele estranho encontro, Artur cavalgou lentamente de volta para casa pensando consigo mesmo que jamais poderia falar daquele assunto com Gawain. Aquela mulher repugnante! Como ousava pedir para se casar com o melhor dos cavaleiros! Mas o ar da tarde estava ameno e o encontro fatídico com Gromer deixou Artur impressionado. Ao retornar ao castelo, Artur viu-se contando ao sobrinho sobre sua aventura, e concluiu:
— Ela sabe a resposta, eu tenho certeza disso, mas eu não pretendia contar nada a você.

Gawain sorriu docemente, sem saber ainda qual era a proposta de Ragnell.
— Mas esta é uma boa notícia, tio. Por que o senhor está tão desanimado?

Evitando encarar o sobrinho, o rei contou qual era a exigência de Ragnell, junto com uma descrição detalhada de seu rosto grotesco, de sua pele cheia de verrugas e seu tamanho avantajado.

— Que bom que eu posso salvar a sua vida! — respondeu Gawain imediatamente. Sem dar ouvidos aos protestos do tio, Gawain declarou: — É minha escolha e minha decisão. Vou voltar lá com o senhor amanhã e concordar com o casamento, desde que a resposta dela salve a sua vida.

Bem cedo na manhã seguinte Gawain saiu a cavalo com Artur para encontrar Lady Ragnell. Mesmo vendo-a cara a cara, Gawain manteve-se inabalável em sua decisão. A proposta dela foi aceita e Gawain fez uma reverência graciosa para ela.

— Se amanhã a sua resposta salvar a vida do rei, nós nos casaremos.

Na manhã fatídica, Gawain cavalgou até metade do caminho com Artur, que assegurou ao cavaleiro que iria tentar todas as outras respostas primeiro. O guerreiro alto e forte estava esperando por Artur, com sua espada brilhando ao sol. À medida que Artur ia recitando uma resposta depois da outra, Gromer gritava:

— Não! Não! Não! — até que finalmente ele ergueu a espada acima da cabeça.

— Espere! — gritou o rei. — Eu tenho mais uma resposta. O que uma mulher deseja acima de tudo é o poder de soberania, o direito de exercer o seu livre-arbítrio.

Com uma imprecação de raiva, Gromer jogou a espada no chão.
— Você não descobriu a resposta sozinho! Minha maldita meia-irmã foi quem lhe contou! Vou decepar a cabeça dela. Vou atravessá-la com a minha espada! — Virou-se e voltou para a floresta, deixando uma torrente de imprecações atrás de si.

Artur voltou para o local onde Gawain esperava junto de Lady Ragnell. Os três cavalgaram de volta para o castelo em silêncio. Só Ragnell parecia bem humorada. A notícia de que iria ocorrer um estranho casamento entre uma megera horrorosa e o magnífico Gawain espalhou-se rapidamente pelo castelo. Ninguém conseguia imaginar o que havia convencido Gawain a se casar com aquela criatura.

Alguns achavam que ela devia possuir grandes terras e propriedades. Outros acreditavam que ela devia ter usado alguma magia secreta. A maioria estava simplesmente estarrecida com o destino do pobre Gawain.

O rei Artur falou reservadamente com o sobrinho.
— Nós poderíamos propor um adiamento — disse ele.
— Dei a ela a minha palavra, tio. O senhor gostaria que eu quebrasse uma promessa? — respondeu Gawain.

Assim, o casamento aconteceu na abadia, e a estranha festa de casamento foi assistida por toda a corte. Durante todo aquele longo dia e aquela longa noite, Gawain permaneceu simpático e cortês. Não demonstrou nada além de uma atenção gentil para com a sua noiva.

Finalmente, o casal se retirou para os seus aposentos.
— Você se manteve fiel à sua promessa — observou Ragnell. —Você não demonstrou nem piedade nem repulsa para comigo. Agora que estamos casados, venha beijar-me.

Gawain se aproximou imediatamente dela e a beijou. Quando se afastou, viu diante de si uma linda e serena mulher, de olhos cinzentos e rosto sorridente. Seus cabelos se eriçaram com o choque, e ele deu um pulo para trás.

— Que espécie de feitiçaria é esta? Ragnell respondeu:

— Você me prefere assim? — lentamente deu uma volta em torno dele.

— É claro que sim, mas não compreendo — gaguejou Gawain, confuso e assustado.

— Meu meio-irmão, Gromer, sempre me detestou. Ele aprendeu truques de feitiçaria com a mãe dele e usou-os para me transformar numa megera horrorosa.

Ordenou que eu vivesse com este corpo até que o melhor cavaleiro da Bretanha me escolhesse como esposa.

— Mas por que ele a odiava tanto? - perguntou Gawain. Com um sorriso nos lábios, Ragnell respondeu:

— Ele me achava atrevida e pouco feminina, porque eu me recusava a aceitar as ordens dele, tanto em relação à minha propriedade quanto à minha pessoa.

Com grande admiração, Gawain disse:
— Então você conseguiu o impossível e o feitiço dele foi quebrado!

— Só em parte, meu querido Gawain. — Ela o encarou com firmeza. — Você pode escolher como eu vou ser. Você quer que eu fique assim, com o meu próprio corpo, à noite em nosso quarto? Ou me quer grotesca à noite no nosso quarto e com o meu próprio corpo de dia no castelo? Bonita de dia ou bonita à noite, pense bem antes de responder.

Gawain ajoelhou-se diante da noiva e respondeu imediatamente.
— Esta é uma escolha que eu não posso fazer. Diz respeito a você, minha querida Ragnell, e só você pode escolher. O que quer que você escolha, eu a apoiarei.

Ragnell soltou um longo suspiro. A alegria em seu rosto deixou-o encantado.
— Você respondeu bem, meu querido Gawain. Sua resposta quebrou completamente o feitiço de Gromer. A última condição que ele impôs foi que, depois do casamento, o maior dos cavaleiros da Bretanha, meu marido, deveria dar-me o poder do exercício da soberania, o direito de exercer o meu livre arbítrio.

Só então o terrível feitiço seria quebrado para sempre.

E assim, com muito encantamento e alegria, começou o casamento de Sir Gawain e Lady Ragnell.



Referência: Bruxas e Heróis - Uma abordagem feminista na terapia junguiana de casais. Polly Young-Eisendrath. (1995)
Fonte: Blog Pensamentos, palavras e reflexões